Informações para todas as gestantes. No momento de parir o seu filho, mulheres do meu Brasil, vocês tem o direito de escolher quem estará com você.
Muitas mulheres precisam de um acompanhante para que não se sinta só, para ouvir uma palavra de estímulo ou para ter apenas um olhar encorajador. Pois é nosso direito!
Lei nº 11.108 que garante a mulher o direito de ter um acompanhante no momento do seu parto.
Diz a lei:
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.
Hospitais particulares também são obrigados a permitir o acompanhante no momento do parto. O direito na rede provada está embasado pela resolução da diretoria colegiada nº 36 de 2008 da ANVISA. Esta diz: ” o Serviço deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”.
por isso mulheres, não se deixam enganar por médicos ou hospitais que não queiram permitir a entrada do seu acompanhante. E atenção, este acompanhante pode ser qualquer pessoa da sua escolha, não obrigatoriamente o pai da criança. pode ser sua mãe, sua tia, sua cunhada, sobrinha, sogra, amiga, amigo… enfim, quem você acreditar que merece estar com você neste momento único.
Beijos,
Sú
